Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 818904356 (EXTRA EQUIPAMENTOS PESADOS), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405141 (mini mercado extra), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 818904348 (EXTRA DISTRIBUIDORA & IMPORTADORA), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405087 (mini mercado extra), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO) e Processo 904254178 (mini mercado extra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;