Detalhes do despacho: Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades elencadas no campo especificação do pedido de registro. Caso contrário, a natureza da marca deverá ser de serviço. Sendo marca coletiva, é preciso observar que de acordo com o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca desta natureza conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado à época do depósito do pedido contenha condições para utilização da marca (campo 2.2) e as proibições (campo 3.2), ficando facultado prever situações em que sanções serão aplicadas (campo 4.1).