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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910489432

reservadehoteis

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2016
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME
07.109.582/0001-98 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comparação de Preços; Pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Serviço de comparação de preços; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Otimização de tráfego de website; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Informação comercial eaconselhamento a consumidores; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180037547 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180037547 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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