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Radar do INPI

Marca · processo 910487049

CLUPET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2016
Concessão
27/11/2018
Vigência
27/11/2028

Titular

FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A
08.471.163/0001-64 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais de estimação (areia higiênica aromática para -); animais de estimação (lixa para -) [areia higiênica]; farelos (massa de -) para consumo animal; farinha de linhaça para consumo animal; farinha de peixe para consumo animal; farinha para animais; grãos para consumo animal; leveduras para consumo animal; linhaça para consumo animal; papas para engorda de animais de criação; pássaros (alimentos para -); torta de amendoim para animais; biscoito para animal de estimação; carne para animal [alimento para animais]; farinha de osso para animal; granulado sanitário para animal; ração para animal; torta [alimento para animal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220465740 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190343891 (16/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Veirano Advogados

    Cessionário: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180218681.

  5. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  6. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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