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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910477515

VIVALTI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2016
Concessão
01/09/2020
Vigência
01/09/2030

Titular

VIVALTI VINÍCOLA LTDA
23.113.493/0001-71 · São Joaquim/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vinhos; espumante (vinho).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220183594 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VIVALTI VINÍCOLA LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180040480 (15/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): VIVALTI VINÍCOLA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180040480 (15/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: VIVALTI VINÍCOLA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170322171 (14/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VIVALTI VINÍCOLA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829149015 (VIVALDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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