Protocolo: 301230006286 (04/05/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5010064-60.2023.4.04.7200, que tramitava perante o juízo da 02ª VF/SC, transitou em acórdão que, reformando a sentença, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade do registro de marca n° 910475580, referente à marca, ?CACAU DA SERRA DOCES E CHOCOLATES?; e de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 911198210, referente à marca, ?CACAU SERRA. Processo INPI SEI n.º 52402.004182/2023-63.