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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910468192

PIZZA SUCULENTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2015
Concessão
19/03/2019
Vigência
19/03/2029

Titular

VIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA
30.358.473/0001-26 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pizzas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220247735 (09/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA

    Procurador: Paulo Roberto Aguiar de Freitas

    Cedente: ALTO NÍVEL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: VIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180028497 (01/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ALTO NÍVEL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

    Procurador: Paulo Roberto Aguiar de Freitas

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180028497 (01/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ALTO NÍVEL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

    Procurador: Paulo Roberto Aguiar de Freitas

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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