Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905510470 (IKHON TECNOLOGIA), Processo 825908728 (YCON FORMAÇÃO CONTINUADA), Processo 830643400 (ICOM INTERNATIONAL COUNCIL OF MUSEUM CONSEIL INTERNATIONAL DES MUSEES CONSEJO INTERNACIONAL DE MUSEOS) e Processo 905884736 (ICOM BRASIL Rio 2013). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;