Protocolo: 301230010106 (09/10/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária 31ª VF (RJ) - nº 5099987-46.2023.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.011182/2023-10.Registro em vigor conforme determinação judicial abaixo:"Deste modo, ao menos em juízo de cognição sumaríssima, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano aptos a justificar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso afastam a caracterização dos mesmos requisitos em relação à tutela de urgência postulada pela autora agravada na ação de origem, devendo ser restabelecidos os efeitos dos registros nºs 910.464.847, 910.465.169, 910.465.428, 910.464.987, 910.465.231 e 910.465.509, para as marcas ?EDITORA CLARO ENIGMA? e/ou ?CLARO ENIGMA?. Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DEFIRO a medida liminar requerida, para determinar a revogação da tutela de urgência e o restabelecimento dos efeitos dos registros da agravante."