Detalhes do despacho: Tendo em vista que o depositante é pessoa jurídica, ao passo que a titularidade dos direitos autorais relacionados à canção "Metamorfose ambulante" pertence à pessoa física, apresente autorização para registrar referido título como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;