Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: o registro, c/PAN, 824170849 (?UAI DAS GERAIS?), e o(s) ped(s).: 826734243 (?CROC UAI?), 826928498 (?Q DELÍCIA UAI!!!?), 900689331 (?Bom Uai!?), 903740613 (?UAI CONGELADOS?), 904671330 (?AÇAÍ UAI?), 904860442 (?UAI PEPPER?S?), 905319788 (?UAI DE MINAS?), 907791255 (?CAFÉ MINEIRO UAI?), 909178577 (?uai batata?), 910420564 (?UAI SÔ!?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811994066 (UAI), Processo 819428388 (PÃO DE QUEIJO UAI) e Processo 903253143 (CAFÉ UAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;