Detalhes do despacho: Restringida a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de nª 850180066115, de 12/03/2018. Em decorrência da especificação, o pedido foi alterado da NCL(10) 05 para a NCL(10) 10. Não acatada, no presente processo, a especificação "aparelhos para massagens estéticas e terapêuticas, copos para massagem terapêutica e estética", uma vez que essa se trata de alteração do escopo da especificação reivindicada na petição inicial, o que não é aceito, conforme disposto no item 9.2 do Manual de MArcas.