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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910443416

LUIGI BERTOLLI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2015
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA.
11.290.856/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Xampus; Água-de-toalete; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Odorizadores de uso pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos detoalete; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Preparações parabronzear [cosméticos]; Estojos de cosméticos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210316661 (27/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)

    Requerente: SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP

    Procurador: Lucas Mantovani

    Cedente: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]

    Cessionário: SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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