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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910438803

PONTA SERVICE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2015
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

Ponta Service Transportes Rodoviários Ltda
17.661.871/0001-59 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem; Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Logística referente ao transporte de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais; Transporte de móveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180199701 (13/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PONTA SERVICE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180199701 (13/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PONTA SERVICE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337711 (PONTA@PONTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 901677345 (PONTA a PONTA LOGÍSTICA).

  5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160048749 de 11/03/2016

  6. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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