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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910434034

Supercinema

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2015
Concessão
26/02/2019
Vigência
26/02/2029

Titular

SUPERCINEMA AUDIOVISUAL E EDUCAÇÃO LTDA
43.703.232/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Publicidade on-line em rede de computadores;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250419922 (14/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: SUPERCINEMA AUDIOVISUAL E EDUCAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220557962 (15/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: WAGNER AUGUSTO DA COSTA DALBONI TEATRO ME

    Cedente: wagner augusto da costa dalboni teatro me [BR]

    Cessionário: SUPERCINEMA AUDIOVISUAL E EDUCAÇÃO LTDA

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180036752 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): WAGNER AUGUSTO DA COSTA DALBONI TEATRO ME

  5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180036752 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: WAGNER AUGUSTO DA COSTA DALBONI TEATRO ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813444799 (SUPER CINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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