Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904405141 (mini mercado extra), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 840234902 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234988 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234937 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234945 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234953 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 904405087 (mini mercado extra), Processo 907337791 (clube extra), Processo 907964680 (extra.com.br), Processo 840234961 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 840234970 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 907964699 (extra.com.br) e Processo 901936189 (EXTRAPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;