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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910403384

CLÍNICA PRÓ-OTORRINO E ESPECIALIDADES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2015
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

AMD SERVICOS MEDICOS LTDA
11.860.958/0001-79 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Centro médico; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de saúde;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180036864 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): AMD SERVICOS MEDICOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180036864 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: AMD SERVICOS MEDICOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180005198 (09/01/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AMD SERVICOS MEDICOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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