Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820400556 (HIPERCLOR), Processo 823422330 (HIPERYL), Processo 812423666 (HYPERHEP), Processo 908990979 (HYPEROIL), Processo 820186619 (HIPERPRESS), Processo 821178555 (HIPERLIP), Processo 823127125 (HIPERTEMIX), Processo 006382762 (HYPER-TET), Processo 007005733 (HIPERVIT), Processo 816837422 (HIPERTERIOL), Processo 821610139 (HIPERFARMA), Processo 822443872 (HYPERCRIT), Processo 820399108 (HIPERTIL), Processo 813443601 (HYPERIUM), Processo 820144738 (HIPERMEC), Processo 823164152 (HIPERSTENO) e Processo 820898724 (HYPERFOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;