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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910392552

PALHAÇO ESPIRRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2015
Concessão
15/05/2018
Vigência
15/05/2028

Titular

Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda.
12.524.045/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Balanços; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bolas de jogo; Bolas pequenas para jogos; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bonecas; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Cama elástica; Cartas de baralho; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos]; Fantoches; Jogos *; Jogos de Salão; Jogos de tabuleiro; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Luvas para jogos; Petecas; Piñatas; Pinos de jogo de boliche; Piscinas [brinquedos]; Pranchas de natação; Raquetes; Veículos de brinquedos; Videogames; Avião de brinquedo; Balões de festa; Brinquedo de corda; Brinquedo para montar; Cata-vento de brinquedo; Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia; Dominó [jogo]; Jogo de cartas; Pião; Velocípede (brinquedo); Controles para consoles de jogos; Bonecos; Jogos de argolas; Blocos de armar [brinquedos]; Copos para jogos de dados; Botas com patins; Ursos de pelúcia; Balões de jogo; Bolas para jogos; brinquedos*; controles para brinquedos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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