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Radar do INPI

Marca · processo 910364605

CONCRETAR CONCRETO USINADO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2015
Concessão
04/06/2019
Vigência
04/06/2029

Titular

CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA
01.273.320/0001-88 · Araranguá/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Concreto; Concreto armado; Elementos de concreto para construção; Canos para drenagem, não metálicos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190153705 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180060099 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA

    Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170029299 (10/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA

    Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180060099 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA

    Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  6. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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