Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827069537, 902370413, 905791061, 907728774, 908568398, 908570163 e 909736600. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904213978 (WAGYU PREMIUM), Processo 904214125 (WAGYU KING), Processo 904213803 (WAGYU ROYAL), Processo 904213722 (WAGYU PRIME), Processo 904213595 (WAGYU PLATINUM) e Processo 822530309 (SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;