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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910311374

ATESTADO SEGURO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2015
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A.
62.464.904/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180026648 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 850180026648 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XX do artigo 124 da LPI (registro nº 910311374). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180026648 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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