Protocolo: 850220451345 (07/10/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: EBBC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA- ME
Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Detalhes do despacho: 1) Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. 2)Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO". Portanto, promova em separado a cessão da sociedade extinta "HOME SHAVE CLUB COMERCIO DE PRODUTOS PARA CUIDADO PESSOAL LTDA" para seu sócio liquidante "GUILHERME SACHS DE CAMPOS" e, EM SEPARADO, deste, para o cessionário final "EBBC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENELTDA- ME".