Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910307342

CLÁSSICO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2015
Concessão
05/02/2019
Vigência
05/02/2029

Titular

ARTIGOS ODONTOLÓGICOS CLÁSSICO LTDA
60.858.552/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Abrasivos dentários; Adesivos para dentaduras; Alginatos para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Amálgamas dentários; Borracha para uso odontológico; Cera de moldagem para uso odontológico; Cimentos dentários; Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Mástiques dentários; Medicamentos para uso odontológico; Adesivo odontológico; Cimento para uso odontológico; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Resina para confecção de dente; Colas cirúrgicas; Materiais para impressão dentária; Curativos cirúrgicos; Algodão antisséptico; Cera de moldagem para uso odontológico; Material para obturação dentária; Preparações para facilitar a dentição;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180013775 (18/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ARTIGOS ODONTOLÓGICOS CLÁSSICO LTDA

    Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180013775 (18/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ARTIGOS ODONTOLÓGICOS CLÁSSICO LTDA

    Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa em relação aos produtos assinalados, com tipologia e elemento figurativo banais e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…