Protocolo: 301180051139 (18/10/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Nas ações ordinárias anulatórias n°s 50017883-70.2018.4.02.5101 e 5016972-24.2019.4.02.5101, que tramitavam perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença homologatória, com o seguinte dispositivo: sentença homologatória, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas ATLAS ATALAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA. e PRICE EIRELI, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). Ressalto que as questões tratadas no referido acordo, que não digam respeito aos registros marcários objeto da lide, terão força de título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, II), e que não há qualquer determinação de nulidade do ato que decidiu pela caducidade do registro n.º 828.942.773 para a marca nominativa PRICE?. Processo INPI n°s 52402.014286/2019-08 e 52402.007843/2018-45.