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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910285322

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2015
Concessão
16/11/2016
Vigência
16/11/2026

Titular

CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO
21.400.223/0001-16 · São Gotardo/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Batatas frescas; Abacate fresco; Cenoura fresca; alho fresco;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200120252 (01/05/2020)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)

    Requerente: CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO

    Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

    Detalhes do despacho: Não apresentação das adequações feitas em exigência.

  2. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200120252 (01/05/2020)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)

    Requerente: CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO

    Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

    Detalhes do despacho: A petição 850200120252, de 01/05/2020 solicitou alteração do Regulamento de Utilização da marca coletiva. Através do seu exame foi possível verificar a ausência das condições de afiliação de pessoa, física ou jurídica, à entidade requerente do registro, conforme o disposto no inciso III do art. 72 da portaria INPI PR 08/2022. Assim sendo, é necessário que essas condições estejam claras e dispostas no documento, de modo que seja possível identificar quais são as condições de afiliação à entidade titular do registro, não apenas ao uso da marca.De acordo com o mesmo documento, em diferentes itens do seu art. 8° há a informação de que os associados precisam pagar uma taxa anual pelo uso da marca coletiva e pagar uma taxa referente a quantidade de selos solicitada pelo uso da marca. O mesmo artigo aponta ainda a necessidade de renovação anual da autorização para uso da marca. Considerando o Art. 150 da LPI, o uso da marca coletiva independe de licença, portanto, os pagamentos das taxas citadas aparenta ser uma taxação dupla. Assim sendo pede-se que tais disposições sejam esclarecidas ou excluídas, se for o caso.

  3. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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