Detalhes do despacho: Considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos usuários da marca coletiva (associados) tendo em vista que de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva.