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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910283087

SONHERIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2015
Concessão
26/02/2019
Vigência
26/02/2029

Titular

FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.
52.090.836/0001-28 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230610514 (13/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    Cedente: DULCA CONFEITARIA E BOMBONIERES LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180015589 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DULCA CONFEITARIA E BOMBONIERES LTDA - EPP

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

  4. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180015589 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DULCA CONFEITARIA E BOMBONIERES LTDA - EPP

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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