Protocolo: 850230516567 (24/10/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: COMERCIAL MAGALHÃES VENDAS DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI
Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação nominativa tal como constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: em primeiro lugar estão datadas fora do período investigado; em segundo, todos os documentos aludem a um CNPJ que não corresponde ao do titular; em terceiro, não demonstram em emprego do sinal para assinalar cada um dos itens de especificação protegidos no registro; e por último, estão em número insuficiente para caracterizar o uso sério e efetivo do sinal. Em relação a questão da titularidade, esclareça a divergência entre a pessoa jurídica que figura nos documentos (CNPJ CNPJ 03.602.329/0001-10) e a titular do registro (CNPJ 16.830.475/0001-45). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca a quem de direito.