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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910277931

Hospitalar Service

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2015
Concessão
08/01/2019
Vigência
08/01/2029

Titular

HOSPITALAR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP
07.424.374/0001-83 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Equipamentos médicos e hospitalares incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180011380 (16/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): HOSPITALAR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180011380 (16/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: HOSPITALAR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Hospitalar service" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a exclusão da expressão ?consumo? e inserida "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.

  5. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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