Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901009113 (CONECTA FARMA), Processo 905673972 (CONECTA SERVIÇOS), Processo 901009121 (CONECTAPDV), Processo 828726183 (CONECTA IT), Processo 829527850 (GRUPO KONECTA) e Processo 904602834 (CONECTA MASTER SOFTWARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;