Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840569904, 903339056 (com PAN 850160244508, de 31/10/2016), 905673549, 907178766, 907557708, 908344066, 909283737, 909381801, 909381860, 909590303, 909590737, 909729697, 910140006. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820054577 (CONECTE), Processo 829527826 (GRUPO KONECTA), Processo 903339056 (I CONECTA), Processo 900053429 (CONNECTA RUBINGER), Processo 820054569 (CONECTE), Processo 828213437 (CONECTA 190), Processo 904379604 (CONECTA), Processo 907545645 (CONECTA GRID) e Processo 908020783 (Conecta Pesquisas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;