Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850140049481 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818167165 (KELATO), Processo 903326337 (QUELATUS), Processo 903448920 (QUELATUS SÊNIOR), Processo 907457983(Eurofarma Quelatus Senior) e Processo 907457819 (Eurofarma Quelatus). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818167165 (KELATO) e Processo 905794559 (MIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;