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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910255270

SOCIEDADE DE ENGENHEIROS DA MOBILIDADE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2015
Concessão
26/12/2018
Vigência
26/12/2028

Titular

SAE BRASIL
67.350.769/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Controle de qualidade; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Controle ambiental de poluição do ar e sonora; Controle de qualidade na indústria; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais; Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250319060 (18/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAE BRASIL

    Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180022192 (26/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SAE BRASIL

    Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

  4. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180022192 (26/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SAE BRASIL

    Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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