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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910245509

CASA DO BRINCAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2015
Concessão
08/01/2019
Vigência
08/01/2029

Titular

Casa do Brincar Importação e Recreação Infantil Ltda - ME
15.675.698/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Orientação [Treinamento]; Planejamento de festas; Aluguel de salão de festas para eventos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cursos livres [ensino]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Provimento de instalações para recreação;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180009988 (15/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CASA DO BRINCAR IMPORTAÇÃO E RECREAÇÃO INFANTIL LTDA - ME

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180009988 (15/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CASA DO BRINCAR IMPORTAÇÃO E RECREAÇÃO INFANTIL LTDA - ME

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo de finalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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