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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910240280

A iluminada ótica

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2015
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

A Iluminada Ótica Ltda ME
23.608.024/0001-23 · Camaragibe/PE

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Armações de óculos; Estojos de óculos; Estojos para lentes de contato; Estojos para óculos; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de contato; Lentes ópticas; Oculares [instrumentos ópticos]; Óculos; Óculos; Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Aparelho ou instrumento óptico; Estojos para lentes de contato; Óculos para esportes; Estojos para óculos; Lentes de óculos; Lentes ópticas; Vidro óptico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240593093 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OTICA ILUMINADA LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou o desejo em solicitar o pedido de registro da marca, porém, o pedido foi realizado posteriormente à presente petição de caducidade. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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