Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903380404 ACTEC e 910067695 A ACTI CONSULTORIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902107046 (ACTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "relacionado a software" aos itens "Suporte técnico para servidores e estações de trabalho (manutenção preventiva e corretiva)" e "suporte via web"; incluída a ressalva "desenvolvimento de software" ao item "rotinas de continuidade dos negócios(backup em nuvem e local, planos de contingência) " e "serviços de processamento de dados"; e incluída a ressalva "na área de informática" ao item "prestação de serviços de consultoria em gestão ", tudo para melhor adequação à classe requerida.