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Radar do INPI

Marca · processo 910221421

HIDROMEL MEDOC

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAMPOLIN & SCHMIDT LTDA ME
04.172.461/0001-00 · Prudentópolis/PR

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Hidromel [mulso]; Licores; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas contendo frutas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180136156 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de MEDOC, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160014158 de 25/01/2016

  4. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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