Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818931612 (PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA), Processo 819086894 (PORTO SEGURO SEGURANÇA), Processo 829687386 (PORTO SEGURO SERVIÇOS), Processo 608669245 (PORTO SEGURO), Processo 829457151 (PORTO SEGURO INVESTIMENTO), Processo 818931620 (PORTO SEGURO), Processo 816219311 (PORTO SEGURO), Processo 818931760 (PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA), Processo 830121013 (PORTO SEGURO ATENDIMENTO), Processo 829308733 (PORTO SEGURO), Processo 818931752 (PORTO SEGURO), Processo 818931825 (PORTO SEGURO ESCOLA) e Processo 829308865 (PORTO SEGURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;