Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910207348

BOLO GOURMET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2015
Concessão
11/12/2018
Vigência
11/12/2028

Titular

JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631
34.603.791/0001-66 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200408557 (24/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Cedente: JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631 [BR]

    Cessionário: JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180042219 (16/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): J E EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180042219 (16/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: J E EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…