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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910200831

AGRO SEVEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2015
Concessão
21/08/2018
Vigência
21/08/2028

Titular

AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA
24.627.616/0001-55 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes; Preparações fertilizantes;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250257395 (20/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Cedente: João Carlos Testa [BR]

    Cessionário: AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA

  2. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240512972 (03/10/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  3. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180394236 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  4. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850180394236 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência publicada na RPI 2691, de 02/08/2022, por ter sido indevida.

  5. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220359426 (16/08/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: JOÃO CARLOS TESTA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2735, de 06/06/2023.

  6. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220359426 (16/08/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: JOÃO CARLOS TESTA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  7. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180394236 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Deve o titular JOÃO CARLOS TESTA, pessoa física, a fim de afastar a incidência do §1º do art. 128 da LPI, trazer documentos que comprovem que à época do depósito de sua marca, que os produtos assinalados por esta faziam parte de suas atividades efetiva e lícita, podendo apresentar documentos diversos, tais como cópias de diplomas, registros em órgãos de classe, cópias de leis e normas que lhe habilitem, notas fiscais, etc, conforme o estabelecido pelo Manual de Marcas vigente, no item 5.5.3, Legitimidade de pessoa física.

  8. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190078574 (18/03/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): JOÃO CARLOS TESTA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  9. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180394236 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente(es): AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  10. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  11. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  12. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160122396 (09/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: João Carlos Testa

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.

  13. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160122396 (09/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: João Carlos Testa

    Detalhes do despacho: 1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS DADOS COMPLETOS DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DAS MESMAS, A RELAÇÃO DE MARCAS (NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA MARCA) OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E O DOCUMENTO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS SIGNATÁRIOS TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA; 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 3 - CABE LEMBRAR QUE PARA MARCAS IGUAIS OU SEMELHANTES DESTINADAS PARA AS MESMAS ATIVIDADES OU AFINS, QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DE MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS, SERÁ APLICADO O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  14. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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