Detalhes do despacho: Comprove que o requerente da presente marca tem a capacidade jurídica de exercer as atividades que declara, tais como "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados", uma vez que a mesma é uma microempresa, não se constituindo como entidade de classe e tendo como objeto social, nos termos da Clausula Segunda a "prestação de serviços em portais na internet, administração de cartões de desconto, mediate convênios e atividades de apoio administrativo para terceiros". Pedido examinado a luz da Ordem de Serviço 02, de 21 de agosto de 2017, que "dispensa o exame do documento de procuração nos pedidos de registo de marca pendentes exame."