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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910193436

CRED CENTER SHOPPING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/2015
Concessão
11/12/2018
Vigência
11/12/2028

Titular

CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
14.870.322/0001-04 · Araranguá/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Agências imobiliárias; Análise financeira; Avaliação imobiliária; Acompanhamento de conta; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Comércio de imóveis; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Administração de imóveis; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170332681 (22/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170332681 (22/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CENTER FABRICAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818361611 (CREDICENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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