Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840668449 (COCA-COLA), Processo 908897294 (COCA-COLA), Processo 120000024 (COCA-COLA), Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 830489452 (COCA-COLA), Processo 907447961 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 840668430 (COCA-COLA), Processo 907447945 (COCA-COLA), Processo 820420824 (COCA-COLA), Processo 818414189 (COCA-COLA), Processo 908405960 (COCA-COLA), Processo 005023998 (COCA COLA), Processo 827783582 (COCA-COLA) e Processo 840613326 (COCA-COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;