Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828303169; 900632291; 900632402, 909321418. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829364110 (ED HARDY), Processo 820317462 (H HARDY), Processo 829364099 (DON ED HARDY), Processo 829609431 (PIERRE HARDY), Processo 829609458 (PIERRE HARDY) e Processo 907574203 (HARDY AMIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;