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Radar do INPI

Marca · processo 910117039

20,000

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME.
02.725.983/0001-59 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Albumina para uso culinário; iogurte; laticínios; leite de soja [substituto do leite]; milk shakes [bebidas à base de leite]; óleo de linhaça para uso culinário; ovos em pó; pólen preparado para alimentação; sementes preparadas; tutano animal para uso alimentar; uvas secas [passas]; petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; pó para milk-shake à base de leite; vegetal em conserva; barras de cereais; kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; preparações para fazer sopa; preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; pedaços de fruta; leite albuminoso; leite em pó*; manteiga de cacau para uso alimentar.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o algarismo 20.000, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(10)5, para designar ?Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; ? ou na NCL(10) 29, para designar ?Albumina para uso culinário; Iogurte; Laticínios; Leite de soja [substituto do leite]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleo de linhaça para uso culinário; Ovos em pó; Pólen preparado para alimentação; Sementes preparadas; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó para milk-shake à base de leite;; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Kimchi [Alimento à base de vegetais fermentados]; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Pedaços de fruta; Leite albuminoso; Leite em pó*; Manteiga de cacau para uso alimentar?.

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? Se desejar prosseguir na NCL 29, indique os produtos reivindicados de acordo com o classificador internacional.

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?

  6. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 910116997 (VINTMIL)

  7. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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