Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910116962

BOX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2015
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

Box Academia Ltda Me.
09.622.669/0001-90 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Atividade de condicionamento físico, a saber; ginástica, musculação, yoga, pilats, jiu-jitsu, alongamento corporal e ensino de esportes.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180165383 (12/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BOX ACADEMIA LTDA ME.

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190281469 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BOX ACADEMIA LTDA ME.

    Procurador: WILLIAM PEREIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Alexandre Luiz Carvalho de Sousa e nomeado novo representante WILLIAM PEREIRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180165383 (12/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BOX ACADEMIA LTDA ME.

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 908995350 (BOX FUNCIONAL)

  7. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…