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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910102023

MAX GEAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2015
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA
02.821.683/0001-73 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Freios para veículos; Lonas [pneumáticos]; Molas de suspensão para veículos; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Rodas de veículo; Transmissões para veículos terrestres; Cabos de embreagem para automóveis; Câmbio [componente de veículo]; Comando de veículo; Corrente para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Discos de freio para veículos; Automóveis; Molas amortecedoras para veículo; Barras de torção para veículos; Lonas de freio para veículos; Anéis de eixos de roda; Eixos para rodas de veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180014902 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180014902 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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