Protocolo: 850220178140 (29/04/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Construção de torres de telecomunicações. Produtos/serviços não renunciados: Conserto, instalação e manutenção de aeronaves e de naves e de suas partes componentes; serviços de conservação, mantendo o objeto em sua condição original, sem alterar nenhuma de suas propriedades; serviços de lubrificação, recauchutagem e vulcanização de pneus para veículos; tratamento preventivo contra ferrugem para produtos da classe 12; postos de gasolina, lavagem, limpeza e polimento de produtos da classe 12; assistência técnica no caso de avarias de produtos da classe 12 (exceto reboque); serviços de construção (exceto construção de torres de telecomunicações); montagem, armação e encaixe de estruturas metálicas e não metálicas para construção; serviços de aluguel de ferramentas ou de materiais para construção; serviços de aluguel de bulldozer e de máquinas para construção, para administração e para supervisão de obras de construção; serviços de pintura, de empapelamento, de alvenaria. (da classe 37)