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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910098603

BOX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2015
Concessão
02/04/2019
Vigência
02/04/2029

Titular

Box Academia Ltda Me.
09.622.669/0001-90 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos esportivos em geral; comércio (através de qualquer meio) de vestuário e acessórios especializados para prática de esportes.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190281479 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BOX ACADEMIA LTDA ME.

    Procurador: WILLIAM PEREIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Alexandre Luiz Carvalho de Sousa e nomeado novo representante WILLIAM PEREIRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180034987 (08/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BOX ACADEMIA LTDA ME.

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180034987 (08/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BOX ACADEMIA LTDA ME.

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida adequação do elemento nominativo, para "BOX", conforme a figura apresentada.

  6. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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